JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. JULGAMENTO POR JUÍZES CONVOCADOS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação pessoal do defensor público ou dativo está assegurada na legislação pátria (arts. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP, 44, I, e 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94) e sua falta é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Mas não deve ser reconhecida referida nulidade quando arguida depois de transcorrido um ano, pois já preclusa a matéria. Precedentes. 2. No julgamento do RE 597.133/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal considerou que, não fere o princípio constitucional do juiz natural, o julgamento de recursos nos Tribunais por órgãos compostos majoritariamente por juízes de primeira instância convocados. E o STJ alterou seu entendimento para considerar válidos os julgamentos realizados por Câmaras Criminas dos Tribunais de Justiça que sejam compostas por maioria de juízes convocados. 3. Ordem denegada. (HC n. 160.971/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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