JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. NULIDADE DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. NULIDADE ARGUIDA APÓS MAIS DE SEIS ANOS DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação. 2. Entretanto, no caso presente, a referida nulidade somente foi arguida mais de seis anos após o julgamento, circunstância que faz incidir a preclusão da matéria, mormente considerando que a defensora pública foi intimada da data de sessão do julgamento através da imprensa oficial, bem como recebeu ciência pessoal do acórdão de apelação. 3. Ordem denegada. (HC n. 237.721/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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