- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 4º DA LEI N. 4.717/1965. IMORALIDADE E ILEGALIDADE. PEDIDO DE NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Tendo o acórdão recorrido enfrentado, com suficiente motivação, o aspecto jurídico posto nos autos, fica descaracterizada a sustentada violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Pode ser manejada ação popular assentada na contrariedade aos princípios da moralidade e da legalidade, independentemente de alegação e de comprovação de dano ao erário, com o propósito de anular contratações efetuadas sem concurso público por eventual descumprimento de lei. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (REsp n. 1.127.483/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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