- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRECADAÇÃO IMÓVEL. MASSA FALIDA OBJETIVA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REGISTRO. CARTA DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Transitada em julgado a arrematação feita perante a Justiça trabalhista, com o respectivo registro da carta de arrematação, a desconstituição do ato somente pode se dar por ação anulatória. 3. A coisa julgada se sobrepõe à declaração tardia de incompetência absoluta do juízo. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.654.105/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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