- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/05/2022, p. 02/06/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E FALÊNCIA. ARREMATAÇÃO. PERFECTIBILIZAÇÃO ANTERIOR AO MANEJO DO INCIDENTE. REGISTRO IMOBILIÁRIO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PENDENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO NÃO CONFIGURADO. 1. Suscitado o incidente após perfectibilizada a arrematação de bem da falida e do respectivo registro imobiliário, sem a existência de recurso pendente no âmbito da Justiça Laboral, não há falar em conflito de competência entre o Juízo Falimentar e a Justiça do Trabalho. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 181.366/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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