- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 31/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a imposição da multa cominatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) em ação cautelar de exibição de documentos. Súmula 372/STJ. 3. "Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372) e nem a presunção de veracidade contida no art. 359, do CPC (REsp 1094846/MS, rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, submetido ao rito dos recursos repetitivos). Poderá, em tese, haver busca e apreensão, se comprovado que o réu injustificadamente não atendeu à ordem judicial de exibição, deixando de apresentar documentos que efetivamente estejam em seu poder (cf. REsp. 887.332-RS, rel. Ministro Humberto Gomes de Barros), providência esta que, todavia, não está em questão no presente recurso, havendo também a possibilidade, aventada no voto do Ministro Luiz Felipe Salomão, no citado REsp 1094846/MS, de o Juiz cuja ordem está sendo descumprida determinar a extração de peças para análise do Ministério Público acerca de possível conduta criminal, do que também não se cogita nos presentes autos." (AgRg no REsp 1.089.067/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 3/5/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.146.443/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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