JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI 70/66. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. ADJUDICAÇÃO REALIZADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no STJ, mas de eventual recurso extraordinário a ser interposto. 2. A conclusão do acórdão impugnado não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3. Encontrando-se o acórdão impugnado em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.285.289/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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