- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO E DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM. 1. O reconhecimento, pelo STF , de repercussão geral da matéria orienta o sobrestamento dos feitos que tratem das disposições contidas no Decreto-Lei nº 70/66 e autoriza a reapreciação do tema pelos tribunais de origem, que, após a decisão definitiva da Corte Suprema, poderão declarar os recursos prejudicados ou se retratarem, conforme o caso, nos termos do disposto no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. É inviável a eventual análise de outras questões envolvidas sem o deslinde final e definitivo do tema antecedente. 3. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 192.404/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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