- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. A posição assente neste Tribunal é a de que apenas o Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral e dos Subprocuradores-Gerais da República, tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões do Superior Tribunal de Justiça, sendo os Ministérios Públicos estaduais partes ilegítimas para atuar diretamente nesta Corte Superior. 2. O agravo é manifestamente inadmissível, pois sustenta alegação claramente contrária à jurisprudência desta Corte - firme no sentido de que o acórdão que, em recurso da defesa, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. 3. Agravo regimental não conhecido, em razão da ilegitimidade do agravante e da sua manifesta inadmissibilidade. (AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 820.914/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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