- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA. INTERPRETAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido decidiu acerca da isenção do ICMS e do IPVA para aquisição de veículo automotor ao deficiente físico com base exclusivamente na interpretação da legislação local, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial ante o óbice da Súmula 280/STF. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 124.521/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11/10/2012; AgRg no AREsp 129.192/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/09/2012; AgRg no AREsp 166.763/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/08/2012; AgRg no REsp 1.278.942/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20/06/2012; AgRg no AREsp 71.509/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30/04/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.228/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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