JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante não enfrentou a fundamentação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso nos seguintes termos: qualquer pretensão recursal passaria necessariamente pela análise de direito local (LC 38/1989 e Decreto 9.795/2000) contida na fundamentação do aresto recorrido, o que é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 166.550/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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