JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte que a revisão de honorários advocatícios sucumbenciais somente é possível na via do recurso especial diante de hipóteses excepcionais em que a referida verba é fixada em valores irrisórios ou excessivos, aplicando-se às demais situações a Súmula 7/STJ. 2. Não se considerada irrisória a fixação dos honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor atribuído à causa, notadamente se este expressa a dimensão econômica da demanda. Precedente desta Corte: AgRg no AREsp 434/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 28/05/2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 185.465/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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