JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte que a revisão de honorários advocatícios sucumbenciais somente é possível na via do recurso especial diante de hipóteses excepcionais, em que a referida verba é fixada em valores irrisórios ou excessivos, aplicando-se às demais situações a Súmula 7/STJ. 2. Na decisão agravada, foi afastada a Súmula 7/STJ, e o valor dos honorários sucumbenciais foi majorado para R$ 800,00 (oitocentos reais); porquanto, a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, no valor de R$ 100,00 (cem reais), é irrisória, insuficiente para remunerar o trabalho das causídicas que atuaram com zelo na demanda por elas patrocinada, merecendo ser recompensadas financeiramente, de forma condigna, sob pena de aviltamento da profissão de advogado, essencial ao funcionamento da Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.314.200/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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