- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 25/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico nesta Corte que a revisão de honorários advocatícios sucumbenciais somente é possível na via do recurso especial diante de hipóteses excepcionais, em que a referida verba é fixada em valores irrisórios ou excessivos, aplicando-se às demais situações a Súmula 7/STJ. 2. Na decisão agravada, foi afastada a Súmula 7/STJ, e o valor dos honorários sucumbenciais foi majorado para R$ 800,00 (oitocentos reais); porquanto, a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, no valor de R$ 100,00 (cem reais), é irrisória, insuficiente para remunerar o trabalho das causídicas que atuaram com zelo na demanda por elas patrocinada, merecendo ser recompensadas financeiramente, de forma condigna, sob pena de aviltamento da profissão de advogado, essencial ao funcionamento da Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.314.200/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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