- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECAIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Admite-se excepcionalmente a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando a verba for arbitrada em montante exorbitante ou irrisório, o que não ocorre no presente caso. 2. Ademais, a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é inadequado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.883/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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