JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 166 do CTN se aplica nos casos de repetição de indébito e exige prova da assunção do encargo financeiro do tributo, sendo inaplicável se a discussão se trava no âmbito de embargos à execução. 2. In casu, trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança do ICMS referente à diferença entre a alíquota de 17% para 18%, fundada na Lei Estadual n. 6.556/1989, já declarada inconstitucional pelo STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 815.903/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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