- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o art. 166 do CTN se aplica nos casos de repetição de indébito e exige prova da assunção do encargo financeiro do tributo, sendo inaplicável se a discussão se trava no âmbito de embargos à execução. 2. In casu, trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança do ICMS referente à diferença entre a alíquota de 17% para 18%, fundada na Lei Estadual n. 6.556/1989, já declarada inconstitucional pelo STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 815.903/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.