JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 218.773/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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