- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.213.256/RS (minha relatoria), consolidou o entendimento no sentindo de que o endossatário que recebe título de crédito de origem irregular mediante endosso translativo, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido, estando o acórdão recorrido em harmonia com esse entendimento. 2. No presente caso, para se concluir em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando a tese do recorrente no sentido da inexistência de endosso translativo, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 382.040/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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