- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL 1.299.303/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.299.303/SC, sob o rito do art. 543-C, do CPC, decidiu que o consumidor de energia elétrica tem legitimidade para questionar a incidência de ICMS sobre demanda de potência contratada. Naquela ocasião, a Seção enfatizou que o posicionamento firmado no REsp 903.394/AL (repetitivo) diz respeito especificamente à legitimidade para discutir a incidência de ICMS sobre distribuição de bebidas, não sendo aplicável à hipótese em discussão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 1.142.106/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.