- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Prescrição. Alegada violação ao artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência consolidada no STJ é no sentido de ser vedada, na instância extraordinária, a apreciação ex officio de questão não debatida na origem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a prescrição. Precedentes: AgRg nos EREsp 947.231/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23.04.2012, DJe 10.05.2012; AgRg nos EREsp 999.342/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 24.11.2011, DJe 01.02.2012; e AgRg nos EDcl nos EAg 1.127.013/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 03.11.2010, DJe 23.11.2010. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.301.617/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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