- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. SERVIDOR. REITEGRAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. 'O Superior Tribunal de Justiça, no desempenho da sua missão constitucional de interpretação da legislação federal, deu uma exegese restritiva ao art. 2º-B da Lei n.º 9.494/97, no sentido de que a vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública deve se ater às hipóteses expressamente elencadas no referido dispositivo'. 3. 'Na esteira da referida interpretação, esta Egrégia Turma já se manifestou no sentido de afastar a aplicação do art. 2º-B da Lei nº 9.949/97 aos casos de reintegração ao cargo por decisão judicial, confirmada em segunda instância, por não se enquadrar nas hipóteses elencadas no dispositivo em questão'. (Precedente: AgRg no Ag-727.856, DJ de 15.5.06.) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.154.027/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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