- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Caberia à parte agravante infirmar o fundamento da decisão impugnada, de forma a demonstrar que o STJ entende pela obrigatoriedade da denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo. Assim, mostra-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos os fundamentos - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, a decisão agravada inadmitiu o Apelo Nobre sustentando a incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Por sua vez, no Agravo em Recurso Especial, o agravante não demonstrou que o STJ entende ser obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo. Deixou, portanto, de atacar os fundamentos utilizados pela Corte a quo para a inadmissão do Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 61.587/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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