- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, o Tribunal de origem inadmitiu o Apelo Nobre sustentando a necessidade de reexame fático-probatório para a inversão do julgado, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e, ainda, a falta de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes legais. Por sua vez, no Agravo em Recurso Especial, o agravante limitou-se a alegar que o Tribunal de origem não poderia adentrar o mérito recursal. Deixou, portanto, de atacar os fundamentos utilizados pela Corte a quo para a inadmissão do Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 169.918/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.