- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CARIACICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes, "a hipótese permitida constitucionalmente para interposição de recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, restringe-se à violação de dispositivo de Tratado ou Lei Federal, excluída, portanto, da competência atribuída a esta Corte Superior, a apreciação e julgamento de suposta afronta à norma da Constituição Federal." 3. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que lei que suprime vantagem ou gratificação possui efeitos concretos, sendo a suspensão do pagamento da rubrica nos meses subsequentes mero reflexo do ato originário, situação que não caracteriza relação de trato sucessivo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 213.560/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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