JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido, em suas razões de decidir, apreciou a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Assim, configura-se inadequada a via especial para reexaminar acórdão fundamentado em matéria de cunho constitucional, uma vez que sua análise é da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.402/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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