- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A NORMAS DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal as "alegações de violação de princípios e dispositivos constitucionais não podem ser analisadas em recurso especial, sob pena de se invadir a competência da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF/88". (cf.: AgRg no REsp 1172226/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 04/09/2012). 4. Esta Corte Superior, ao analisar questão semelhante, compreendeu que "o deslinde das questões de mérito deu-se, na origem, com base em interpretação de leis locais - Leis Estaduais 10.426/1990 e 11.216/1995 e Lei Complementar Estadual 32/2001 -, inviáveis de serem reexaminadas em Recurso Especial, conforme dispõe a Súmula 280/STF".(cf.: AgRg no AREsp 149.034/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 273.927/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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