Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DATA DO DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença inicia da data do depósito da quantia objeto da execução. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.848/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)