JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE DEVEDORA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO 'A QUO'. DATA DO DEPÓSITO. PRECEDENTES. 1. O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, no caso de depósito em dinheiro para garantia do juízo, tem como termo 'a quo' a data do depósito, não a data da intimação da lavratura do termo de penhora. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.227.021/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DATA DO DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença inicia da data do depósito da quantia objeto da execução. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.848/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. ERRO NO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. PRAZO. 1. Nos casos em que o devedor deposita em juízo o valor exequendo, o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença tem como termo a quo a data desse depósito e não a data da intimação da lavratura do termo de penhora. Precedentes. 2. In casu, o Juízo de primeiro grau determinou a intimação sobre a lavratura …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO INICIAL. DEPÓSITO DA DÍVIDA INCONTROVERSA OU INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NOS MOLDES DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. 1. O prazo para oferecimento da impugnação ao cumprimento de sentença tem início na data do depósito da dívida incontroversa, na hipótese em que a parte executada garante o juízo mediante depósito judicial em dinheiro, ou na data da intimação do executado nos termo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL PARA A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL EM DINHEIRO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado deste STJ, no cumprimento de sentença, realizado o depósito judicial em dinheiro para a garantia do juízo, desta data começa a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, revelando-se desnecessári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.