JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. DATA DO DEPÓSITO DO VALOR EM EXECUÇÃO. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o devedor impugnar o cumprimento de sentença inicia da data do depósito da quantia objeto da execução. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.848/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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