Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO EFETUADO PELA PARTE DEVEDORA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. TERMO 'A QUO'. DATA DO DEPÓSITO. PRECEDENTES. 1. O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, no caso de depósito em dinheiro para garantia do juízo, tem como termo 'a quo' a data do depósito, não a data da intimação da lavratura do termo de penhora. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DE…