JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO NO FEITO. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de planos econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.334.740/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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