- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O agravo não comporta conhecimento, pois verifica-se que as matérias ora suscitada não foi alvo de debate no Tribunal de origem, bem como não foi arguidas na inicial do presente writ, constituindo, assim, indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciada. Precedentes. II - Ad argumentandum tantum, ainda que a matéria fosse passível de conhecimento, diferente do alegado pelo agravante, a circunstância utilizada pelo eg. Tribunal de origem para a aplicação do redutor legal na fração mínima foi o contexto de atuação em organização criminosa, sem qualquer relação com a quantidade ou natureza da droga apreendida. Precedentes. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 622.548/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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