JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O agravo não comporta conhecimento, pois verifica-se que as matérias ora suscitada não foi alvo de debate no Tribunal de origem, bem como não foi arguidas na inicial do presente writ, constituindo, assim, indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciada. Precedentes. II - Ad argumentandum tantum, ainda que a matéria fosse passível de conhecimento, diferente do alegado pelo agravante, a circunstância utilizada pelo eg. Tribunal de origem para a aplicação do redutor legal na fração mínima foi o contexto de atuação em organização criminosa, sem qualquer relação com a quantidade ou natureza da droga apreendida. Precedentes. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 622.548/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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