- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação (Súmula 85/STJ). 2. Ou seja, intentada a ação judicial, a eficácia de um eventual provimento jurisdicional positivo limitar-se-á ao quinquênio que antecede a propositura da demanda, desimportando a existência de requerimento administrativo anterior. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 154.475/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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