JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SUMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. O art. 557, caput, do CPC, autoriza o julgamento monocrático de demanda recursal quando, dentre outras hipóteses, a decisão impugnada estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que, na hipótese de revisão de pensão anteriormente concedida, a prestação é de trato sucessivo e a prescrição quinquenal atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 481.777/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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