Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/02/2013
PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ. 2. Em casos idênticos, esta Corte afastou a prescrição do fundo de direito por entender que a pretensão ao rece…