Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo em recurso especial improvido porque inviável em sede extraordinária nova aferição da incapacidade total do segurado, a qual fora declarada pela Corte de origem com fundamento no contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2. O ora agravante não se irresigna contra o fundamento da decisão atacad…