- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGO DE OBRA. APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS DA LIMINAR CONCEDIDA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, em sede de agravo de instrumento, manteve decisão liminar em ação civil pública que obstou o prosseguimento de obras em edificação que, com base nas provas dos autos, estariam descaracterizando o imóvel que se diz tombado. Rever a referida conclusão demandaria apreciação do conjunto probatório colhido, o que encontra óbice na Súmula do 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.926/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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