JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 05/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA COM SUPORTE EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. É inviável a modificação do acórdão recorrido, pois demandaria, necessariamente, reexame de legislação local, notadamente a Lei Estadual n°. 3.350/1999 e o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, o que encontra óbice nesta Corte Superior, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Precedentes: AgRg no REsp 1.044.910/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 20/10/2008; AgRg no REsp 1259441/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.499/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 5/10/2012.)
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