- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 03/10/2012, p. 15/10/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de aplicação, por analogia, do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular) às ações civis públicas. 2. Não há similitude fática entre os julgados ora confrontados, porquanto a prescrição relativa à execução de ação coletiva sobre expurgos inflacionários não é a mesma discutida no aresto paradigma, que trata de controvérsia decorrente de ação civil pública em face de dano ao erário. Precedentes: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 21.8.2012; EARESp 114.401/PR, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial (acórdão pendente de publicação). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 83.322/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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