- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2012, p. 09/10/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. CITAÇÃO POR EDITAL. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE NOVO ENDEREÇO RESIDENCIAL. NULIDADE. NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL, A REGRA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado. Nulidade evidenciada. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus concedida para anular o processo-crime a partir da citação, bem como o decreto de prisão decorrente da nulificada condenação, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso o Paciente e sem prejuízo de nova decretação de custódia cautelar devidamente fundamentada. Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão da Presidência desta Corte que indeferiu a liminar. (HC n. 213.600/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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