JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISIÇÃO DO ACUSADO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica, em que a ordem possa ser concedida de ofício. 2. Embora o artigo 360 do Código de Processo Penal determine a citação pessoal do réu preso, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento no sentido de que eventual nulidade decorrente da ausência de citação pessoal é sanada em razão do comparecimento do acusado, em cumprimento à requisição, para ser interrogado judicialmente. 3. Não há constrangimento ilegal quando determinada a condução e o comparecimento do paciente ao ato de interrogatório, devidamente assistido por advogado, porquanto a finalidade do ato de chamamento restou atingida. Inteligência do artigo 570 do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 97.737/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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