- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 04/10/2012, p. 30/10/2012
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. OMISSÕES INEXISTENTES. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Inexistindo, no acórdão embargado, as alegadas omissões, nos termos do art. 619 do CPP, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que, em verdade, revelam o inconformismo da embargante com as conclusões do decisum. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou, fundamentadamente e por completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante. III. "Omissão no julgado e entendimento contrário ao interesse da parte são conceitos que não se confundem" (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1129183/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2012). IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.389.824/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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