Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS (DAS NÍVEIS 4, 5 E 6). PAGAMENTO ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 9.421/96. PRECEDENTES. 1. No caso, a Corte de origem decidiu a questão em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que: "A Lei n. 9.030/95, de iniciativa do Poder Executivo, não vedou a percepção das Gratificações Judiciária e Ext…