JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA .DECRETO-LEI N.º 2.173/84. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LEI N.º 7.758/89. LEI N.º 9.030/95. PERCEPÇÃO CUMULADA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS NÍVEIS 4, 5 E 6. PERMITIDA ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 9.421/96. 1. O posicionamento desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Lei n.º 9.030/95 não vedou a percepção cumulada das gratificações judiciária e extraordinária com a remuneração dos cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores dos níveis 4, 5 e 6, o que somente veio a ocorrer com o advento da Lei n.º 9.421/96. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 998.017/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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