JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. CORRESPONDÊNCIA COM A PETIÇÃO ORIGINAL. NECESSIDADE (PRECEDENTES). 1. Não se conhece do recurso quando a petição interposta via fac-símile não corresponde ao original apresentado (art. 4º da Lei nº 9.800/99) - AgRg no REsp n. 1.307.453/PR, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 17/8/2012. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.266.699/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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