JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/10/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. CORRESPONDÊNCIA ENTRE PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX E A ORIGINAL. AUSÊNCIA. ART. 4º. DA LEI 9.800/199. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e os originais do recurso. 2. Inobservância do art. 4º. da Lei 9.800/1999. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 44.909/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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