JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL. CONHECIMENTO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Desatendida a exigência insculpida no parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99 - juntada dos originais em cinco dias -, resta inviável o conhecimento do feito. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 46.719/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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