JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS ADICIONAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não implica julgamento extra petita o fato de o Tribunal de origem, acolhendo alegação do réu em contestação, concluir que, não obstante o autor afirme estar postulando o pagamento de correção monetária pela demora no pagamento, busca, na verdade, a revisão de valor previamente pactuado pela execução de serviços adicionais de obra pública. 2. Nos termos em que posta a discussão, o exame da irresignação do agravante demandaria o reexame de matéria fática e a interpretação dos contratos celebrados entre as partes, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.302/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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