- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 17/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS ADICIONAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não implica julgamento extra petita o fato de o Tribunal de origem, acolhendo alegação do réu em contestação, concluir que, não obstante o autor afirme estar postulando o pagamento de correção monetária pela demora no pagamento, busca, na verdade, a revisão de valor previamente pactuado pela execução de serviços adicionais de obra pública. 2. Nos termos em que posta a discussão, o exame da irresignação do agravante demandaria o reexame de matéria fática e a interpretação dos contratos celebrados entre as partes, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.302/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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