- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE VALORES. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SÚMULA 5 e 7/STJ. 1. Não ocorre julgamento extra petita quando a Corte de origem decide a matéria dentro dos limites propostos pelas partes, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos e principalmente do contrato administrativo firmado entre as partes, concluiu que não há ilegalidade na fórmula de reajuste dos valores promovida pelos recorridos, tampouco houve prejuízo à recorrente, não havendo, portanto, diferenças remuneratórias a serem pagas. Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas e à interpretação das cláusulas contratuais, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.226/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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