JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DE VALORES. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SÚMULA 5 e 7/STJ. 1. Não ocorre julgamento extra petita quando a Corte de origem decide a matéria dentro dos limites propostos pelas partes, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos e principalmente do contrato administrativo firmado entre as partes, concluiu que não há ilegalidade na fórmula de reajuste dos valores promovida pelos recorridos, tampouco houve prejuízo à recorrente, não havendo, portanto, diferenças remuneratórias a serem pagas. Para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas e à interpretação das cláusulas contratuais, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.226/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/10/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS ADICIONAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não implica julgamento extra petita o fato de o Tribunal de origem, acolhendo alegação do réu em contestação, concluir que, não obstante o autor afirme estar postula…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/12/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/06/2013

ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AFERIÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem decidiu, com base nos elementos de convicção dos autos, que no último aditivo contratual as partes entenderam sanadas as perdas advindas das prorrogações contratuais e que a recorrente se dava por remunerada pelo novo período contratado. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS E EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Sobre o alegado desrespeito do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, nota-se que houve clara e harmoniosa manifestação da corte de origem acerca das questões suscitadas pelo ora recorrente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/12/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 131, 165, 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VERIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 131, 165, 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.