- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 22/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. LEI 10.925/02. CRÉDITOS. LIMITAÇÕES. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. ARTIGO 195, § 12, DA CF/88. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO NA VIA ELEITA. DESCABIMENTO. 1. A Corte de origem tratou da discussão acerca da validade ou não das limitações ao aproveitamento de crédito impostas pelo § 3º do artigo 8º da Lei 10.925/02, à luz do princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 195, § 12, da Constituição Federal, de sorte que a fundamentação do acórdão é eminentemente constitucional. 2. Tal questão não pode ser tratada em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no inciso III do art. 105 da CF/88. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.226.297/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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