JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
15/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 15/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 211/STJ, "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". 2. Aferir-se o modo como a empresa recorrida empregava os materiais adquiridos, para fins de cobrança da diferença de alíquota do imposto interestadual, exigiria o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em respeito ao verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 21.910/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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