JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
14/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/12/2012, p. 14/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS QUE COMPÕEM O PRODUTO INDUSTRIALIZADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluir se determinados insumos são ou não consumidos no processo de industrialização do produto final, para fins de creditamento do ICMS, em contraposição ao que decidido pelo Tribunal de origem, demanda o reexame de prova, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 44.970/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 14/12/2012.)
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