- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 11/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2012, p. 11/10/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. AJUSTE ANUAL. PLANILHAS DE CÁLCULOS. IDONEIDADE. RESP 1.298.407/DF. PROCESSO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na assentada do dia 23/5/12, no julgamento do REsp 1.298.407/DF, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que os dados constantes nas planilhas constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, na forma dos arts. 333, I e 334, IV, do CPC, cabendo à parte contrária demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional, a fim de ilidir a presunção relativa, consoante o art. 333, II, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.775/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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